Além das formas citadas anteriormente, é possível contribuir por meio dos incentivos fiscais, que são instrumentos do governo para estimular ações sociais.
Por meio desses incentivos para doações, a empresa ou pessoa física podem escolher como destinar uma parte dos impostos que já seriam pagos a projetos sociais. É válido ressaltar que a empresa ou pessoa física não pagam nada a mais e nem a menos no imposto de renda!
É possível deduzir até 2% de sua receita bruta (Imposto de Renda Pessoa Jurídica- IRPJ), sendo que a empresa precisa necessariamente ser tributada com base no lucro real, conforme previsto na Lei 13.019/2014.
Para maiores informações envie um email para presidencia@ongoca.org ou envie uma mensagem para o nosso whatsApp (21) 99635-8990