O mercado de trabalho para pessoas com deficiência

A Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91) estabelece uma porcentagem mínima de vagas para pessoas com deficiência. Apesar disso, é possível observar diversas dificuldades na inserção desses indivíduos no mercado de trabalho, visto que muitos contratantes se concentram apenas em disponibilizar as vagas, mas não se preocupam em investir efetivamente na infraestrutura […]